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(DOC. VP 201.4573.4006.9600)

TJDF. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Indicação de bens à penhora. Ônus do credor. Intimação do devedor. CPC/2015, art. 772.

«I - É certo que o ordenamento jurídico prevê a possibilidade de o juiz determinar que sujeitos indicados pelo exequente forneçam informações relacionadas ao objeto da execução, constituindo ato atentatório à dignidade da justiça a omissão do executado em bens passíveis a penhora. No entanto, o CPC/2015, art. 772, III, refere-se à situação em que as informações estão em poder de terceiros, isto é, de «sujeitos» que não são partes, e, portanto, não se direciona ao execut

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