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(DOC. VP 201.4573.4007.1600)

TRF4. Apelação cível. Restauração de autos. Homologação. Execução. Firmado acordo no curso do processo de restauração de autos, com expresso reconhecimento do débito e novação, nada obsta o prosseguimento da execução. CPC/2015, art. 714.

«- Com o negócio jurídico celebrado na audiência, restou caracterizado novo título, de modo que em rigor a restauração, para fins de direito, foi consolidada naquela ocasião.»

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