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(DOC. VP 201.5680.9000.8800)

STJ. Processual civil. Ausência de intimação do acórdão que julgou os embargos de declaração no recurso especial. Nulidade relativa não alegada na primeira oportunidade de pronunciamento nos autos. Preclusão.

«1 - Hipótese em que os ora agravantes aduzem a nulidade do acórdão proferido no julgamento dos Embargos de Declaração, uma vez que a Dra. Solange Maria Bonotto, advogada dos ora agravantes, não teria sido intimada do seu julgamento. 2 - No caso dos autos, temos que os Embargos de Declaração foram opostos por Grandany do Brasil S/A Compensados e Móveis, que até então era representada pelo escritório Tizatto, Wildner e Luz Advogados Associados (fl. 138, e/STJ), sendo que a Dra. So

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