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(DOC. VP 201.5680.9002.2300)

STJ. Processual custeio de escola especializada para tratamento de criança com autismo. Disponibilização de instituição especializada pelo poder público. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Reexame de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ.

«1 - Inicialmente, no tocante à alega violação do CPC/2015, art. 489, a irresignação não prospera, porque o Tribunal de origem julgou integralmente a lide, manifestando-se expressamente sobre todos os pontos alegadamente omissos. Não há negativa de prestação jurisdicional no decisum embargado, mas sim inconformismo do recorrente com o resultado do aresto que lhe foi desfavorável. 2 - Quanto à suposta violação do CPC/2015, art. 369, CPC/2015, art. 370, parágrafo único, CPC/201

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