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(DOC. VP 201.5680.9002.3300)

STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. CTN, art. 185-A. Dever do juízo de comunicar a decisão deferitória da indisponibilidade de bens do devedor. Precedente.

«1 - Trata-se de recurso interposto contra acórdão que, apesar de haver deferido o pedido de indisponibilidade de bens da executada, transferiu para a parte credora a responsabilidade de providenciar as respectivas comunicações aos órgãos e entidades competentes. 2 - Da interpretação do CTN, art. 185-A se depreende que a comunicação da decisão que determinou a indisponibilidade dos bens da executada deverá ser realizada pelo juízo competente. Precedente: REsp. 1.611.966/RJ/STJ,

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