Carregando…

(DOC. VP 201.5680.9004.9200)

TJMG. Agravo de instrumento. Ação de inventário. Destituição de inventariante. Alegado desrespeito ao CPC/2015, art. 623. Ausência de comprovação. Legitimidade do novo inventariante. Qualquer pessoa idônea. Recurso desprovido.

«I - Antes de ocorrer a destituição do inventariante, de acordo com o CPC/2015, art. 623, ele deve ser intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa e produzir provas, sob pena de se constituir cerceamento de defesa. II - Não restando comprovado, in casu, a ausência de intimação do inventariante a ser destituído, a manutenção da decisão que fundamentadamente o removeu é medida que se impõe. III - De acordo com as disposições contidas no CPC/2015, art. 617, �

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote