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(DOC. VP 201.5680.9004.9500)

TJMG. Agravo de instrumento. Ação de inventário. Incidente de destituição de inventariante. Prazo para defesa. Cerceamento de defesa. Ordem de nomeação do CPC/2015, art. 617. Ausência de motivação. CPC/2015, art. 623.

«- A destituição de Inventariante de seu cargo, somente poderá ser promovida, após a formação de incidente processual próprio, em que deverá ser oportunizada à ocupante encargo apresentar defesa nos termos do CPC/2015, art. 623. - A concessão de prazo de defesa, inferior ao estabelecido em lei, ofende a garantia de ampla defesa. - A nomeação de Inventariante, fora da ordem prevista no CPC/2015, art. 617, somente será possível se apresentado justo motivo para tanto.»

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