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(DOC. VP 201.5680.9004.9600)

TJRS. Agravo de instrumento. Direito processual civil. Sucessão. Remoção de inventariante. CPC/2015, art. 624.

«1 - Tratando de remoção de inventariante determinada de ofício, não se aplica à espécie o procedimento previsto no CPC/2015, art. 623 e CPC/2015, art. 624, uma vez que a intimação para defender-se e produzir provas é para o caso de incidente de remoção. 2 - O credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança, tem legitimidade para requerer a abertura do inventário, nos termos do CPC/2015, art. 616, VI. Nessa linha, também os credores podem ser nomeados como inventariant

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