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(DOC. VP 201.5680.9004.9900)

TRF3. Agravo de instrumento. Processual civil. Cumprimento de sentença. Pedido de destacamento dos honorários. Noticiada a remoção da inventariante. CPC/2015, art. 625.

«A simples notícia da destituição da inventariante, embora não tenha sido certificado o trânsito em julgado, por si só é prejudicial ao pedido apresentado pelos advogados contratado por ela. O CPC/1973, art. 998 e o CPC/2015, art. 625 declaram que o «inventariante removido entregará imediatamente ao substituto os bens do espólio». Noticiada a nomeação de outro inventariante e em aplicação ao poder geral de cautela, entendo que os pedidos apresentados pela inventariante dest

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