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(DOC. VP 201.5680.9005.1800)

TJRJ. Apelação cível. Execução fiscal. Restauração de autos. Nulidade. Execução fiscal. Autos desaparecidos, com restauração em curso. Processo sentenciado, com reconhecimento da prescrição, sem que tenha havido declaração da restauração. Na sentença foi, inclusive, determinado que os interessados providenciassem as cópias necessárias à restauração, informando-se que, após isso, iria ser proferida sentença de restauração. Error in procedendo. CPC/2015, art. 716.

«O procedimento deve observar ordem inversa, conforme CPC/2015, art. 716, ou seja, primeiro restauram-se os autos e prolata-se sentença de restauração e, após, julga-se o mérito da ação. O magistrado não pode sentenciar de plano se não apreciou previamente a restauração. Sentença anulada, de ofício. Prejudicada a apreciação do recurso, nos termos do voto do desembargador relator.»

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