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(DOC. VP 201.5680.9005.1900)

TJRS. Apelação cível. Restauração de autos. Razões do apelo dissociadas do que foi decidido na sentença. Recurso não conhecido. Inobservância do CPC/2015, art. 1.010, II e III. CPC/2015, art. 716.

«Não é possível conhecer do pleito recursal, visto que as razões estão dissociadas do que fora decidido na sentença. O magistrado julgou procedente o incidente, declarando restaurados os autos da ação civil pública; todavia, no recurso, o apelante limita-se a negar a prática de dano ao meio ambiente, que é matéria a ser analisada posteriormente, no decurso da ação civil pública, e não neste momento processual, em que a sentença trata apenas da restauração de autos. Assim,

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