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(DOC. VP 201.5974.9003.1000)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Condenação, em primeira instância, por homicídio qualificado. Feito anulado, em segundo grau, desde a intimação do réu, por edital, da pronúncia. Conhecimento formal da acusação e ciência inequívoca da imputação penal realizada em seu desfavor. Negativa de vigência do CPP, art. 420, parágrafo único. Recurso especial provido, para restabelecer a sentença condenatória. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.

«1 - O acusado constituiu advogado para atuar no feito, pelo que tinha, portanto, plena ciência da existência da presente ação penal. Assim, é incontroverso que o réu conhece formalmente a acusação e tem ciência da imputação penal, pois, realizada a prisão em flagrante, assinada a nota de culpa e recebida a denúncia, constituiu advogado particular em busca da sua soltura, após o que se evadiu. 2 - Diferentemente da hipótese em que o acusado ignora, por completo, a ação penal

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