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(DOC. VP 201.5974.9004.0900)

STJ. Processo civil. Recurso especial. Consignação em pagamento. Depósito extemporâneo. Extinção do processo sem julgamento do mérito. Princípios da instrumentalidade das formas e aproveitamento dos atos. CPC/1973, art. 893. CPC/2015, art. 542, parágrafo único.

«- O ato processual praticado de maneira irregular deve ser aproveitado quando tiver alcançado seu objetivo e se a inobservância da forma não trouxer prejuízo a outra parte. - Deve ser aproveitado o depósito efetuado extemporaneamente pelo devedor-consignante, não sendo, portanto, causa de extinção do processo sem julgamento do mérito a consignação da prestação fora do prazo legal. - O descumprimento do prazo para o depósito, na ação de consignação em pagamento, só acar

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