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(DOC. VP 201.5974.9004.1200)

STJ. Processo civil. Recurso especial. Embargos de terceiro à execução. Propositura. Prazo. Termo a quo. Devido processo legal. Contraditório. Arrematação. Imissão na posse. CPC/1973, CPC, art. 1.048, parte final. CPC/2015, art. 675.

«- Em observância ao devido processo legal e ao contraditório, nas hipóteses em que o terceiro-embargante não possua ciência do processo de execução em que se operou a arrematação do bem, deve o CPC/1973, art. 1.048, parte final, ser interpretado extensivamente, elegendo-se como termo a quo para a propositura dos embargos a data de cumprimento do mandado de imissão na posse.»

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