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(DOC. VP 201.5974.9004.1400)

STJ. Processual civil. Embargos de terceiro. Prazo. Manifestação nos autos. Intimação. CPC/1973, art. 1.048. CPC/2015, art. 675.

«1 - Para o terceiro embargante que não teve ciência da execução, o prazo inicia-se com a turbação, situação diversa da versada nos autos, em que o recorrente tomara ciência inequívoca da imissão na posse anteriormente à juntada aos autos do mandado. Precedentes. 2 - Agravo regimental não provido.»

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