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(DOC. VP 201.5974.9004.3000)

STJ. Família. Execução. Alimentos. Inclusão das parcelas vincendas na execução. Violação à norma infraconstitucional. Inocorrência. CPC/1973, art. 732. CPC/1973, art. 733. CPC/2015, art. 913.

«1 - A teor da jurisprudência desta Corte, quando se tratar de execução de alimentos, é possível a inclusão, no saldo devedor, das parcelas vencidas no curso da execução, mesmo que o rito utilizado seja o da execução por quantia certa ( CPC/1973, art. 732). 2 - Deveras, a opção, pela credora de alimentos, do rito do CPC/1973, art. 732, menos gravoso para o devedor, em vez do disposto no CPC/1973, art. 733, do mesmo diploma legal, que traz embutido a possibilidade de prisão, não

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