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(DOC. VP 201.5974.9004.3100)

TJRS. Família. Apelação. Embargos do devedor. Execução de alimentos. Conversão de ritos. Prescrição. CPC/1973, art. 732. CPC/2015, art. 913.

«A escolha de rito na execução é faculdade do credor. É viável a conversão de ritos. Ainda mais quando, como no caso, a conversão é do rito mais gravoso (prisão) para o rito menos gravoso (expropriação). Na execução sob pena expropriação a cobrança não está limitada às 03 parcelas anteriores ao ajuizamento, podendo ser cobradas todas que não estiverem prescritas. Entre pessoas maiores e capazes, como no caso, a prescrição das prestações alimentícias ocorre 02 anos

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