Carregando…

(DOC. VP 201.5974.9004.3400)

TJRS. (Monocrática) Ação de divórcio consensual. Homologação de acordo. Escritura pública. Possibilidade. Mera faculdade do casal. CPC/2015, art. 733.

«De acordo com o [CPC/2015, art. 733], o divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública. Contudo, trata-se de mera faculdade do casal optar pela via extrajudicial, e não uma imposição legal». Porto Alegre, 17/04/2019 DES. LUIZ FELIPE BRASIL SANTOS - Relator»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote