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(DOC. VP 201.5974.9004.3500)

TJMG. Família. Apelação cível. Direito de família. Alteração de regime de bens. Casamento celebrado sob a vigência do Código Civil de 1916. Regime de comunhão de bens. Modificação. Regime de comunhão parcial de bens. Preliminar de ausência de publicação de edital. Pas de nullité sans grief. Rejeitada. Falta de motivação para alteração do regime. Pedido negado. Sentença mantida. CPC/2015, art. 734.

«Em consonância com o disposto no CPC/2015, art. 734, § 1º, em se tratando de alteração de regime de bens, ao receber a inicial, o juiz além de determinar a intimação do Ministério Público, determinará a publicação de edital para dar publicidade ao ato. Contudo, o próprio CPC/2015 traz previsão para relativizar a regra, dispondo que os cônjuges, na petição inicial ou em petição avulsa, podem propor ao juiz meio alternativo de divulgação da alteração do regime de bens,

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