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(DOC. VP 201.5974.9004.3600)

TJDF. Agravo de instrumento. Direito civil e processual civil. Gratuidade. Impugnação. Meio inadequado. Desconsideração da personalidade jurídica da sociedade executada. Não participação do sócio no processo de conhecimento. Nulidade. Não configurada. O sócio somente é citado após a instauração do competente incidente. CPC/2015, art. 135. Presentes os requisitos do CCB/2002, art. 50. Inaplicabilidade do prazo previsto no CCB/2002, art. 1.003 e CCB/2002, art. 1.032. Limitação da responsabilidade as cotas do sócio. Incabível. CPC/2015, art. 790.

«A impugnação à gratuidade de justiça concedida deve ser feita nos autos de origem, na forma estabelecida no CPC/2015, art. 100. O fato de o sócio não ter exercido o contraditório na fase de conhecimento, não afasta a sua responsabilidade no cumprimento de sentença, em razão da desconsideração da personalidade jurídica, pois, em regra, ele não passa a integrar o polo passivo, mas seus bens tornam-se sujeitos à execução (CPC/2015, art. 790, II). Por essa razão, não há que fal

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