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(DOC. VP 201.5974.9004.4000)

TJRJ. Agravo de instrumento. Herança jacente. Decisão que determinou a arrecadação de bem imóvel, indeferindo o pedido de habilitação por terceiro, que se qualifica como usucapiente. Habilitação restrita aos sucessores. Exegese do CPC/2015, art. 739. Eventual óbice à declaração de vacância deve ser perseguido através dos meios procedimentais próprios. Recurso improvido.

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