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(DOC. VP 201.5974.9004.5300)

TJMG. Apelação cível. Ação de interdição. Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). Limites da curatela. Laudo pericial. Garantia do interditando. Sentença mantida. Recurso não provido. CPC/2015, art. 755.

«1 - Com o advento do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), a curatela passou a constituir medida extraordinária, devendo ser preservados os interesses do curatelado, e afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial (Lei 13.146/2015, art. 85). 2 - Nos termos do CPC/2015, art. 755, a sentença deve fixar os limites da curatela, segundo o estado e o desenvolvimento mental do interdito, tendo como base o exame pericial, a fim de cons

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