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(DOC. VP 201.5974.9004.5500)

TJDF. Processo civil e civil. Direito de superfície. Nulidade do contrato. Ausência de prova da legitimidade do vendedor para dispor da coisa. CPC/2015, art. 791.

«1 - O contrato de concessão de direito de superfície é eivado de nulidade absoluta se feita por terceiro não proprietário do bem. 2 - No caso, o requerido somente poderia formalizar o contrato de direito de superfície com terceiro se demonstrado ser o proprietário do imóvel negociado, não tendo, todavia, se desincumbindo de tal ônus. 3 - Recurso não provido.»

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