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(DOC. VP 201.5974.9004.6000)

TJSP. Meio ambiente. Agravo de instrumento. Ação civil pública. Cumprimento de sentença. Obrigação de fazer, consistente em demolir a edificação existente, imposta ao particular, não efetuada em fase de cumprimento de sentença. Determinação para que o Município execute a obrigação a expensas do devedor. Execução por terceiro. Possibilidade. Aplicação do CPC/2015, art. 817 cumulado com CCB/2002, art. 249.

«Alegação da Municipalidade agravante de responsabilidade exclusiva da Fazenda Pública Estadual por se tratar de danos ambientais inseridos em unidade de conservação do Estado (Parque Estadual de Ilhabela). Descabimento. A hipótese trata de execução por terceiro de obrigação de fazer, cujos custos da diligência serão suportados pelo devedor, e não de transferência da responsabilidade da condenação. Decisão agravada. Mantida recurso improvido.»

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