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(DOC. VP 201.5974.9004.6600)

TJDF. Processual civil. Agravo de instrumento. Penhora. Salário. Dívida não alimentícia. Impossibilidade. CPC/2015, art. 790.

«1 - Nos termos da legislação de regência, todos os bens de propriedade do devedor, desde que tenham valor econômico estão sujeitos à execução (CPC/2015, art. 789 e CPC/2015, art. 790), porém, a lei exclui os considerados absolutamente impenhoráveis (CPC/2015, art. 832 e CPC/2015, art. 833). 2 - A penhora do salário do devedor somente é admitida excepcionalmente para o pagamento de prestação alimentícia, hipótese não verificada no caso em apreço. 3 - Agravo de instrument

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