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(DOC. VP 201.5974.9004.8200)

TJMG. Prestação de contas. Serviços advocatícios. Documentos. Insuficiência. CPC/2015, art. 551. Forma legal. Inobservância.

«A ação de prestação de contas é constituída de duas fases distintas e, a teor do CPC/2015, art. 550, na primeira fase, o réu é intimado para prestar contas, tendo a opção de contestar o pedido ou apresentar a documentação que julgar suficiente. O CPC/2015, art. 551 determina que as contas devem ser apresentadas em forma mercantil, especificando-se as receitas e despesas, bem como o respectivo saldo, e devem ser instruídas com os documentos justificativos. Nos termos do CPC/2015, a

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