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(DOC. VP 201.5974.9005.0200)

TJDF. Processo civil e civil. Execução por quantia certa. Dívida solidária entre executados. Citação pessoal. Ausência de apresentação de embargos. Interrupção da prescrição. Decisão reformada. CPC/2015, art. 915.

«1 - No caso de execução por quantia certa, quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação (CPC/2015, art. 915, § 1º). 2 - Dívida solidária e um dos executados citado pessoalmente, sem embargar a execução, além de ter a sua conta corrente bloqueada pelo BACENJUD. 3 - O CCB/2002, art. 204 dispõe que «a interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente

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