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(DOC. VP 201.6092.2660.6967)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - LEI 13.015/2014 - TRANSCRIÇÃO PARCIAL DO ACÓRDÃO REGIONAL - CLT, ART. 896, § 1º-A, I. 1. Verifica-se que o recorrente limitou-se a indicar apenas parte da fundamentação do acórdão recorrido, sem trazer os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional na análise do único dispositivo legal invocado no recurso de revista (CCB, art. 884). 2. Nesse contexto, para análise e enfrentamento das teses recursais, este Órgão Julgador necessariamente teria que passar ao exame dos fundamentos da decisão regional não transcritos pelo recorrente. 3. O apelo, portanto, não atendeu o CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo interno desprovido.

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