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(DOC. VP 201.6263.7002.7200)

TRF4. Processual civil. Embargos de declaração. Alegação de nulidade. Ausência de violação ao CPC/2015, art. 927, § 1º, e CPC/2015, art. 972. Rediscussão dos fundamentos do julgado. Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição. Desnecessidade de pré-questionamento.

«1 - Devem ser observados o CPC/2015, art. 10 e CPC/2015, art. 489, § 1º, quando a decisão fundamentar-se em quaisquer dos incisos do art. 927 [CPC/2015, art. 927]. 2 - Não procede a alegação de nulidade, pois o acórdão está fundado apenas na definição de prova nova contida no inciso VII do art. 966 [CPC/2015, art. 966], não invocando as hipóteses previstas nos incs. I a V do art. 927 [CPC/2015, art. 927]. 3 - Não há nulidade a ser declarada no acórdão, por cerceamento de

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