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(DOC. VP 201.6263.7002.7400)

TJMT. Ação rescisória. Seguro obrigatório DPVAT. Documento novo. Obtido após o acórdão. Comprovação da quitação realizada anteriormente. Acórdão rescindido. Ação rescisória procedente. CPC/2015, art. 974.

«Tendo em vista que restou comprovado que o pagamento da indenização do seguro obrigatório DPVAT já foi quitado anteriormente, deve-se rescindir o acórdão que determinou o pagamento pela segunda vez. De acordo com CPC/2015, art. 974, sendo a Ação Rescisória julgada procedente, deverá o valor do depósito previsto na forma do CPC/2015, art. 968, II, ser restituído à Autora.»

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