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(DOC. VP 201.6263.7002.7700)

TJAM. Embargos de declaração. Incidente de resolução de demandas repetitivas. (1) ausência de legitimidade da embargante para apresentar recurso contra o juízo de admissibilidade. Participação de interessados apenas após a admissão, segundo o CPC/2015. (2) nulidade. Ausência de publicação da pauta em Diário Oficial. Violação ao CPC/2015, art. 272, CPC/2015, art. 155, CPC/2015, art. 934 e CPC/2015, art. 979. Não ocorrência. (3) Dano moral. Ausência dos vícios do CPC/2015, art. 1.022. Análise expressa e fundamentada da matéria.

«I - Carece a embargante de legitimidade para, neste momento processual, apresentar recurso em face da decisão embargada, pois, segundo as normas do CPC/2015, a participação de entidades com interesse na controvérsia é restrita ao momento posterior à admissão do IRDR, com o fito de instrui-lo para o seu julgamento final. II - Ainda que ultrapassada a ilegitimidade da embargante, o recurso não poderia ser acolhido, haja vista a inexistência de nulidade ou a presença de omissão, con

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