Carregando…

(DOC. VP 201.6263.7002.7900)

TJMG. Incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR). Ação de indenização. Barragem do Fundão. Intervenção de interessado. Interesse jurídico. Relevante argumentação. Não demonstração. Indeferimento do pedido. CPC/2015, art. 983.

«Os interessados que pretendam intervir em IRDR devem demonstrar interesse jurídico para que sua pretensão seja deferida, não sendo suficiente a possibilidade de prejuízo econômico, moral ou financeiro eventualmente decorrente da demanda. VV: O CPC/2015, art. 983 é claro ao dispor a necessidade de, no ato de admissão do IRDR, o relator determinar a intimação das partes e eventuais interessados para, no prazo comum de 15 dias, requerer a juntada de documentos bem como as diligências ne

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote