Carregando…

(DOC. VP 201.6263.7002.8000)

STJ. Questão de ordem. Contradição entre notas taquigráficas e voto elaborado pelo relator para acórdão. Prevalência das notas taquigráficas, que refletem a manifestação do colegiado. Sessões de julgamento do REsp 1.813.684/SP/STJ. Limitação do debate e da deliberação à possibilidade de comprovação posterior acerca do feriado de segunda-feira de carnaval, diante das peculiaridades que modificariam a sua natureza jurídica. Voto do relator para acórdão que abrange mais do que a matéria decidida colegiadamente, estendendo o referido entendimento também aos demais feriados. Redução da abrangência em questão de ordem. Possibilidade. CPC/2015, art. 1.003, CPC/2015, art. 10.

«1 - O propósito da presente questão de ordem é definir, diante da contradição entre as notas taquigráficas e o acórdão publicado no DJe de 18/11/2019, se a modulação de efeitos deliberada na sessão de julgamento do recurso especial, ocasião em que se permitiu a posterior comprovação da tempestividade de recursos dirigidos a esta Corte, abrange especificamente o feriado da segunda-feira de carnaval ou se diz respeito a todos e quaisquer feriados. 2 - Havendo contradição entre

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote