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(DOC. VP 201.6514.3001.8200)

STJ. Civil e processual civil. Juros de mora. Discussão sobre sua incidência no período compreendido entre o óbito da parte e a regularização do polo ativo. Discussão sobre a possibilidade de imputar mora à parte. Questão fática relevante. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 configurada. CPC/2015, art. 1.025. Impossibilidade de aplicação a caso em que o tema omitido tem natureza fático-probatória. Anulação do acórdão recorrido.

«1 - O Tribunal de origem afastou a incidência de juros de mora no período compreendido entre o óbito da exequente e a regularização processual, sob o fundamento de que «o processo ficou paralisado por mais de dois anos»; e isso «por conta da inércia e demora dos sucessores em comunicar o óbito e postular a regularização do polo ativo». 2 - Contra o julgado foram opostos Embargos de Declaração, nos quais se afirmou que «o óbito da credora originária se deu em 13/01/2010» e

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