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(DOC. VP 201.6750.5002.2400)

STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Crimes tributários. Inversão da ordem dos interrogatórios. Cartas precatórias expedidas simultaneamente para inquirição de testemunhas e interrogatório do acusado. Ausente qualquer situação excepcional a permitir a inversão. Ilegalidade verificada. Recurso em habeas corpus parcialmente provido.

«1 - Embora o CPP, art. 222, § 1º, Código de Processo Penal, disponha que a expedição da carta precatória não suspende a instrução criminal, a hipótese não autoriza a indiscriminada inversão procedimental da ordem prevista no CPP, art. 400, sendo necessário que o Juízo processante observe o interrogatório do acusado como ato final da instrução. 2 - Considerando que o Juízo de 1º grau determinou simultaneamente a expedição de cartas precatórias para inquirição de teste

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