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(DOC. VP 201.6750.5005.0800)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial e do agravo em recurso especial. Aplicação do CPC/2015, art. 219 no âmbito do processo penal. Impossibilidade. Agravo não provido.

«1 - A contagem de prazo em dias úteis, prevista no CPC/2015, art. 219, não se aplica ao agravo em recurso especial, que versa sobre matéria penal, haja vista a existência de legislação própria e específica regulamentando o assunto. 2 - O CPP, art. 798, caput, estabelece que os prazos «serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado», ou seja, nesse caso a contagem do prazo para a interposição do recurso será feita em dias corridos.

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