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(DOC. VP 201.7354.3000.0000) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Tema 1.010/STF. Servidor público. Criação de cargos em comissão. Repercussão geral reconhecida. Reafirmação da jurisprudência. Criação de cargos em comissão. Requisitos estabelecidos pela Constituição Federal. Estrita observância para que se legitime o regime excepcional de livre nomeação e exoneração. Repercussão geral reconhecida. Reafirmação da jurisprudência do STF sobre o tema. CF/88, art. 37, II e V. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.010/STF - Controvérsia relativa aos requisitos constitucionais (CF/88, art. 37, II e V) para a criação de cargos em comissão.Tese jurídica firmada: - a) A criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais;b) tal criação deve pressupor a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o ser

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