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(DOC. VP 201.7354.3000.0300)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Competência legislativa. Repartição de competências. Lei Ceará 15.984/2016 do Estado do Ceará, que determina às empresas operadoras do Serviço Móvel Pessoal a instalação de bloqueadores de sinais de radiocomunicações nos estabelecimentos penais. Alegação de violação a CF/88, art. 21, IX; CF/88, art. 22, IV; e CF/88, art. 175, parágrafo único, I e II. 2 - Inconstitucionalidade formal. Ao ser constatada aparente incidência de determinado assunto a mais de um tipo de competência, deve-se realizar interpretação que leve em consideração duas premissas: a intensidade da relação da situação fática normatizada com a estrutura básica descrita no tipo da competência em análise e, além disso, o fim primário a que se destina essa norma, que possui direta relação com o princípio da predominância de interesses. Competência da União para explorar serviços de telecomunicação (CF/88, art. 21, XI) e para legislar sobre telecomunicações (CF/88, art. 22, IV). O Supremo Tribunal Federal tem firme entendimento no sentido da impossibilidade de interferência do Estado membro nas relações jurídicas entre a União e as prestadoras dos serviços de telecomunicações. Em conformidade com isso, a jurisprudência vem reconhecendo a inconstitucionalidade de normas estaduais que tratam dos direitos dos usuários; do fornecimento de informações pessoais e de consumo a órgãos estaduais de segurança pública; e da criação de cadastro de aparelhos celulares roubados, furtados e perdidos no âmbito estadual. Precedentes. A Lei Ceará 15.984/2016, do Estado do Ceará, trata de telecomunicações, na medida em que suprime a prestação do serviço atribuído pela CF/88 à União, ainda que em espaço reduzido - âmbito dos estabelecimentos prisionais. Interferência considerável no serviço federal. Objetivo primordialmente econômico da legislação - transferência da obrigação à prestadora do serviço de telecomunicações. Invasão indevida da competência legislativa da União. 3 - Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei Ceará 15.984/2016 do Estado do Ceará.

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