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(DOC. VP 201.7354.3000.1600)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impetração contra decisão indeferitória de liminar em outro habeas corpus na origem. Impossibilidade de superação da Súmula 691/STF. Ausência de teratologia. Regime inicial semiaberto. Saída temporária. Requisito objetivo não cumprido. Necessidade de cumprimento de 1/6 (um sexto) da pena. Habeas corpus indeferido liminarmente. Agravo regimental desprovido. Lei 7.210/1984, art. 123.

«1 - Não se admite habeas corpus contra decisão negativa de liminar proferida em outro writ na instância de origem, sob pena de indevida supressão de instância. Súmula 691/STF. 2 - Não há ilegalidade flagrante ou teratologia no caso em apreço, mormente porque o entendimento desta Corte Superior é no sentido de que, à luz do disposto no art. 123, II, da Lei de Execução Penal [Lei 7.210/1984, art. 123], o condenado deve atender ao requisito do prazo mínimo de cumprimento da pena,

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