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(DOC. VP 201.7354.3000.1900)

STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Decisão monocrática com base no CPC/1973, art. 557, § 1º-A. Prévia intimação da parte contrária para apresentação de contrarrazões. Indispensabilidade. CPC/1973, art. 527. CPC/2015, art. 1.019.

«1 - A Seção de Direito Público do STJ, no julgamento dos ERESP 1.038.844/PR/STJ, firmou a orientação de que a intimação da parte agravada somente pode ser dispensada quando o Relator negar seguimento ao Agravo de Instrumento. 2 - Na hipótese dos autos, configurou-se a violação do CPC/1973, art. 527, V, tendo em vista que o recurso foi provido por decisão monocrática, sem a prévia intimação do agravado para apresentação de resposta. 3 - Agravo Regimental não provido.»

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