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(DOC. VP 201.7354.3000.2000)

STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Decisão do relator. CPC/1973, art. 557, § 1º-A. Ausência de intimação da parte agravada para resposta. Violação ao princípio do contraditório. CPC/1973, art. 525. CPC/1973, art. 527. CPC/2015, art. 1.012. CPC/2015, art. 1.017. CPC/2015, art. 1.019.

«1 - A intimação do recorrido para apresentar contrarrazões é procedimento natural de preservação do princípio do contraditório, previsto em qualquer recurso, inclusive no de agravo de instrumento ( CPC/1973, art. 527, V). Justifica-se a sua dispensa quando o relator nega seguimento ao agravo ( CPC/1973, art. 527, I), já que a decisão vem em benefício do agravado. Todavia, a intimação para a resposta é condição de validade da decisão monocrática que vem em prejuízo do agravad

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