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(DOC. VP 201.7354.3000.5400)

STF. Penal e processo penal. Agravo regimental na reclamação. Alegada violação ao decisum proferido na ADPF 347/DF/STF. Audiência de apresentação reconhecida como direito subjetivo daquele que é preso. Pretensão de revogação da segregação cautelar. Ausência de aderência entre o ato reclamado e o paradigma que se reputa violado. Agravo regimental desprovido. Envio de cópias ao CNJ. CPP, art. 310. CPP, art. 318.

«1 - A reclamação, por expressa determinação constitucional, destina se a preservar a competência desta Suprema Corte e garantir a autoridade de suas decisões, ex vi da CF/88, art. 102, I, l, além de salvaguardar o estrito cumprimento dos enunciados da Súmula Vinculante, nos termos da CF/88, art. 103-a, § 3º, incluído pela Ementa Constitucional 45/2004. Neste particular, a jurisprudência desta Suprema Corte estabeleceu diversas condicionantes para a utilização da via reclamatória

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