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(DOC. VP 201.7354.3000.6800)

TRF3. Tributário e constitucional. Apelação. Embargos à execução fiscal. Conselho de classe. Anuidades de 2004 e 2005. Prescrição reconhecida.

«- O crédito em execução é tributário, conforme já decidido pelo STF (RTJ 85/701, 85/927, 92/352 [RE 89.798/SP/STF] e 93/1.217), ante a sua natureza de contribuição parafiscal das anuidades devidas aos conselhos de fiscalização profissional (CF/1969, art. 21, § 2º, I, e CF/88, art. 149). Assim, sujeita-se ao prazo prescricional quinquenal, seja pela incidência do Código Tributário Nacional a partir de 1º de janeiro de 1967 (CTN, art. 218), seja em razão do princípio da continu

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