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(DOC. VP 201.8175.9000.3800)

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário criminal com agravo. Protesto por novo Júri. Não cabimento. Sentença condenatória proferida após a vigência da Lei 11.689/2008, que revogou os CPP, art. 607 e CPP, art. 608. Agravo regimental a que se nega provimento.

«I - No caso, não é cabível o protesto por novo júri, uma vez que a sentença condenatória foi proferida em 5/5/2011, após entrada em vigor da Lei 11.689/2008. II - O aresto impugnado encontra-se consentâneo com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a revogação do CPP, art. 607 e CPP, art. 608 pela Lei 11.689/2008 tem natureza processual e, como tal, possui aplicabilidade imediata quanto aos processos em curso. Precedentes. III - Agravo regimental a que se nega provime

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