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(DOC. VP 201.8585.1001.8100)

STJ. Recurso especial. Ação de dissolução parcial de sociedade limitada de prazo indeterminado. Notificação prévia. Apuração de haveres. Data-base. Prazo de 60 dias.

«1 - Ação distribuída em 18/12/2009. Recursos especiais interpostos em 4/9/2017 e 18/9/2017. Autos conclusos à Relatora em 17/4/2018. 2 - O propósito recursal é definir a data-base para apuração dos haveres devidos ao sócio em caso de dissolução parcial de sociedade limitada de prazo indeterminado. 3 - O direito de recesso, tratando-se de sociedade limitada constituída por prazo indeterminado, pode ser exercido mediante envio de notificação prévia, respeitado o prazo mínim

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