Carregando…

(DOC. VP 201.8585.1005.1800)

STF. Tributário . Agravo regimental. A taxa em causa, que foi instituída em razão do exercício do poder de polícia, não tem como base de cálculo o patrimônio líquido da empresa, porque não se incide sobre ele uma percentagem, mas ao contrário, estabelece valor certo em BTN em função de faixas do patrimônio líquido é fator de referência para sua cobrança e não sua base de cálculo, não havendo, assim, no caso, ofensa a CF/88, art. 145, II, § 2º. CTN, art. 76.

«- Por outro lado, sendo da competência do relator do agravo de instrumento contra despacho que não alude recurso extraordinário, a ele compete julgá-lo, cabendo agravo regimental para o órgão colegiado quando sua decisão nega seguimento a esse agravo. - Finalmente, em recurso extraordinário, não cabe examinar a alegação de ofensa ao CTN, art. 77, adstrito que está essa espécie de recurso a questões constitucionais. E quando esse Código tem norma de mera repetição de norma c

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote