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(DOC. VP 201.8585.1005.3200)

STJ. Tributário. IPTU, taxa de conservação de limpeza e taxa de combate a sinistros. Ilegitimidade do novo titular de imóvel para pleitear restituição das quantias pagas por antigo proprietário. CTN, art. 76.

«1 - Somente aqueles que são sujeitos de uma relação jurídica de direito material serão legitimados para demandar a respeito desse direito. In casu, a obrigação tributária é uma relação jurídica que se desenvolveu entre o fisco e o antigo proprietário do imóvel, o real contribuinte. 2 - O novo titular, que não pagou tributos anteriormente devidos e recolhidos pelo vendedor, não está autorizado a pleitear repetição de indébito, sob pena de enriquecimento ilícito. 3 - R

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