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(DOC. VP 201.8585.1005.3700)

TJAP. Processo civil. Embargos à execução. Meramente protelatórios. Embaraços à efetivação do julgado. Ato atentatório à dignidade da justiça. Multa. CPC/2015, art. 918.

«1) Considera-se conduta atentatória à dignidade da justiça o oferecimento de embargos manifestamente protelatórios, nos termos do CPC/2015, art. 918, parágrafo único. 2) Configurado que os embargos à execução foram opostos com o fito de criar embaraços à efetivação do julgado, sendo meramente protelatório, a incidência da multa prevista no CPC/2015, art. 77, § 2º, é medida que se impõe. 3)Apelo desprovido.»

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