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(DOC. VP 201.8585.1005.4700)

TJDF. Processo civil. Restauração de autos. Extinção do processo sem resolução do mérito. Interesse de agir. Ocorrência. Cumprimento de sentença. Autos extraviados. Presença dos requisitos da petição inicial. Sentença desconstituída. Litigância de má-fé afastada. CPC/2015, art. 713.

«1 - A restauração dos autos é um procedimento de rito especial, previsto no CPC/2015, arts. 712 a CPC/2015, art. 718, com o objetivo de reconstruir os escritos que compõem o processo, de forma a colocá-lo no estado em que se encontrava antes do desaparecimento. 2 - O interesse de agir, como condição da ação, reside na necessidade de se obter, em tese, o direito subjetivo. O desaparecimento dos autos que se encontravam em fase de cumprimento de sentença revela o legítimo interesse

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