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(DOC. VP 201.8585.1005.5300)

STJ. Civil. Processual civil. Ação de reparação de danos. Decisão interlocutória que define como consumerista a relação jurídica mantida entre as partes e afasta a tese de prescrição suscitada pelo réu. Recorribilidade imediata por agravo de instrumento. CPC/2015, art. 1.015, II. Mérito do processo. Conceito jurídico indeterminado. Cabimento que abrange as decisões parciais de mérito, as decisões elencadas no CPC/2015, art. 487 e as demais que digam respeito a substância da pretensão deduzida em juízo. Enquadramento fático-normativo da relação de direito substancial. Questão não relacionada ao mérito, salvo se dela decorrer uma questão de mérito, como o prazo prescricional à luz da legislação aplicável. Necessidade de exame conjunto. CPC/2015, art. 356. CPC/2015, art. 487, II. CPC/2015, art. 1.015, II.

«1 - Ação proposta em 17/04/2015. Recurso especial interposto em 16/03/2017 e atribuído à Relatora em 18/10/2017. 2 - O propósito recursal é definir se cabe agravo de instrumento, com base no CPC/2015, art. 1.015, II, do CPC/2015, contra a decisão interlocutória que, na fase de saneamento do processo, estabelece a legislação aplicável ao deslinde da controvérsia e afasta a prescrição com base nessa regra jurídica. 3 - Embora se trate de conceito jurídico indeterminado, a d

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